È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Art. 319 do Código Penal que diz:
"È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal."
segunda-feira, 14 de abril de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
3 comentários:
Mandando ver..^^
gostei da iniciativa parabéns...
bjo
Ta mto legal, o conteúdo super interessante, ta mandando bem mesmo!
adorei^^
parabéns! =D
;**
má certo q eu vou visitar seguidamente teu blog laurinha...
bem legal mesmo...
curti...
bom saber q tenho blog sobre animais agora pra visitar
hehehe
vai pros meus favorisotos já
bjo, sucesso nessa vida blogueira
Postar um comentário